Foi sancionada a Lei Federal 12.441/11, que altera o Código Civil para permitir a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI. A EIRELI será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, que não poderá ser inferior a 100 vezes o maior salário-mínimo vigente no País. A alteração entrará em vigor em 180 dias.
18Jul 2011