Empresa não é consumidor final, sendo inaplicável o CDC


Empresa não é consumidor final, sendo inaplicável o CDC


Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor (CDC) em caso de empréstimo feito a empresa, porque ela não é consumidor final. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Somente seria afastada a competência fixada por cláusula de eleição de foro se, no caso, fosse caracterizada relação de consumo ou, ainda, excepcionalmente, configurada a hipossuficiente da parte, a fim de, aplicando o CDC, declarar a nulidade de tal cláusula. A Segunda Seção do STJ já se manifestou sobre essa questão definindo ser impossível caracterizar como consumidoras para efeito da tutela do CDC as pessoas físicas ou jurídicas que visam ao lucro em suas atividades. Nestes termos, “a aquisição de bens ou a utilização de serviços, por pessoa natural ou jurídica, com o escopo de implementar ou incrementar a sua atividade negocial, não se reputa como relação de consumo e, sim, como uma atividade de consumo intermediário. O ministro afirmou, ainda, que se admite, excepcionalmente e desde que demonstrada concretamente a vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica, a aplicação das normas do CDC a determinados consumidores profissionais, como pequenas empresas e profissionais liberais.

(Processo: Resp 701370)