Empresa não pode suprimir vantagens incorporadas ao contrato de trabalho


Empresa não pode suprimir vantagens incorporadas ao contrato de trabalho


As vantagens que o empregador assegura aos empregados, mesmo que de forma tácita, incorporam-se aos contratos de trabalho. A primeira manifestação sobre o caso ocorreu na 3ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo (RS), que determinou à empresa a retomada da concessão de intervalo intrajornada de dez minutos e o fornecimento, neste mesmo período, de lanche para os trabalhadores. Apesar das vantagens terem sido instituídas pela própria empresa, a primeira instância entendeu que foram incorporadas aos contratos de trabalho, conforme previsão do art. 468 da CLT.