Empresa pode fazer propaganda em uniforme


Empresa pode fazer propaganda em uniforme


A 6ª Turma do TST decidiu que o fato de existir no uniforme dos empregados logotipos dos produtos comercializados pelo supermercado não deve ser objeto de indenização, visto que não se constata, nestes casos, uso indevido da imagem do funcionário. Segundo o Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do recurso de revista, “faz parte do poder diretivo da empresa, enquanto não houver abusos, que o uniforme contenha propagandas como método de comunicação com o consumidor, com o fim de influir na venda de seus produtos.” (RR 657/2006-001-01-00.1)