Empresa privada prestadora de serviço público responde objetivamente por danos causados a terceiros não usuários do serviço


Empresa privada prestadora de serviço público responde objetivamente por danos causados a terceiros não usuários do serviço


O Supremo Tribunal Federal julgou recurso de repercussão geral ajuizado por empresa questionando decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul. O STF corroborou a decisão do TJMS, alegando que não existe a exigência de que o dano só pode ser reparado se for sofrido por usuário do serviço e não por terceiro. Bem explicou o relator do processo, Ministro Ricardo Lewandowsky, evidenciando que “a distinção entre usuário ou não, é irrelevante, já que o serviço público deve beneficiar todos os cidadãos”.