Empresa que decretou falência é absolvida de multa por atraso de verbas rescisórias


Empresa que decretou falência é absolvida de multa por atraso de verbas rescisórias


A massa falida de uma empresa condenada em reclamação trabalhista movida por ex-empregado conseguiu ser absolvida do pagamento das penalidades previstas nos artigos 467 e 477, parágrafo 8º da CLT, relativas ao atraso na quitação das verbas rescisórias. A decisão foi da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que deu provimento a recurso da empresa com base na Súmula 388 do TST, segundo a qual a massa falida não se sujeita às penalidades previstas nos referidos dispositivos. (Fonte TST)