Empresa sem certificação digital pode entregar DCTF


Empresa sem certificação digital pode entregar DCTF


A Receita Federal editou ato que permite a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) mesmo para as empresas que não possuam certificação digital. O uso do certificado digital para as grandes empresas era uma das exigências previstas na Instrução Normativa 482, editada pela Receita em dezembro do ano passado. Com essa nova medida, a DCTF poderá ser entregue em disquete ou CD-Rom na unidade local da Receita. Mas, para isso, o representante da empresa deverá apresentar cópia do contrato social e procuração, entre outros documentos. A partir deste ano, a entrega da declaração passa a ser obrigatória, mensalmente, para grandes empresas que tiveram em 2003 receita bruta superior a R$ 30 milhões. O prazo para a entrega deste ano terminou no dia 07 de março de 2005. A multa mínima para quem perder o prazo é de R$ 500,00. (Ato Declaratório SRF n. 19 de 02.03.2005).