Empresa sem empregado é dispensada do pagamento de contribuição sindical


Empresa sem empregado é dispensada do pagamento de contribuição sindical


De acordo com o artigo 580, inciso III, da CLT, “apenas as empresas que tenham empregados em seus quadros estão sujeitas à cobrança da contribuição sindical, e não todas as empresas integrantes de determinada categoria econômica”. Com base neste artigo, a 5ª Turma do TST, à unanimidade, confirmou o entendimento de que empresa que não tem empregados contratados não é obrigada a pagar a contribuição sindical. (Fonte TST)