Empresa terá de pagar contribuição sindical mesmo afirmando que não tem empregados


Empresa terá de pagar contribuição sindical mesmo afirmando que não tem empregados


Com o entendimento que a contribuição sindical é devida mesmo por empresa que não tem empregado, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa ao pagamento da contribuição sindical patronal. A decisão foi proferida no julgamento de recursos apresentados por sindicatos. O relator do recurso, ministro Alberto Bresciani, assinalou que, de fato, todos os empregados, trabalhadores autônomos e empresários que integrem determinada categoria econômica ou profissional são obrigados a recolher a contribuição sindical, “não sendo relevante, para tanto, que a empresa tenha, ou não, empregados”. A decisão foi tomada por maioria de votos. (Fonte: TST)