Empresário vai à corregedoria contra bloqueio de conta


Empresário vai à corregedoria contra bloqueio de conta


Laura Ignacio

São Paulo, 10 de Março de 2008 – De março de 2007 a fevereiro deste ano, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho do Tribunal Superior do Trabalho (TST) recebeu 216 pedidos de providência. Desses, 156 se referem à penhora on-line por meio do Bacen Jud. O empresário João Geraldo Souza Maia, da Construtora Ingá , não quis esperar a discussão chegar ao TST. No último dia 27, protocolou na Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (São Paulo), representação contra juíza do tribunal que ordenou o bloqueio de R$ 4,9 mil da conta bancária da construtora.

Em janeiro, a juíza determinou o bloqueio da conta da construtora em um processo trabalhista contra a empresa Link Engenharia. Segundo o empresário, a magistrada considerou apenas o contrato social da sociedade, que existiu entre a construtora e a Link de 1992 a 1993. “Ela não poderia ter se baseado só nisso para pedir o bloqueio. Não fazemos mais parte da sociedade desde julho de 1993, conforme prova a certidão da Junta Comercial do Estado de Goiás, onde fica a empresa”, diz indignado.

Uma semana após o bloqueio, o empresário entrou na Justiça com embargos de terceiro com pedido de liminar para desbloqueio da conta. Como um mês depois nenhuma providência foi tomada, Maia resolveu entrar com a representação na corregedoria pedindo urgência na apreciação dos embargos e que sejam oficiadas todas as varas do tribunal para evitar futuras penhoras on-line da construtora em outros supostos processos contra a Link.

“O bloqueio é um absurdo porque nossa construtora nunca havia sido chamada para participar do processo. Além disso, a quantia ficou bloqueada um ou dois dias e só depois uma delas foi transferida para uma conta judicial”, critica Maia.

  • Outros procedimentos

Segundo a assessoria de imprensa do TST, em caso de reclamação, as partes de um processo, terceiros interessados e Ministério Público podem usar junto ao tribunal um instrumento jurídico chamado pedido de providência. No pedido, é preciso relatar e documentar os fatos e ministro corregedor analisa. Se ele acreditar que o pedido é procedente, abrirá pedido de providência para a regional relativa ao caso esclarecer o que ocorreu.

A assessoria do tribunal afirma também que não há prazo para a resposta, mas ela costuma ser repassada em, no máximo, 30 dias.
A corregedoria pode determinar quais providências devem ser tomadas pelo tribunal regional para solucionar o problema. A assessoria do TST diz que o ministro corregedor pode oficiar o juiz para suspender a decisão, por exemplo.

Pelo site Banco Central também é possível fazer reclamações sobre o Bacen Jud. Mas, segundo Oromar José Novato, chefe da divisão de atendimento a demandas de informações do BC, a responsabilidade geralmente é do juiz que pediu o bloqueio e o problema deve ser levado à Justiça.

Quando chega na ouvidoria, o BC explica quais medidas devem ser tomadas. O prazo para resposta da ouvidoria do BC é de cinco dias. “Problemas com o Bacen Jud são casos isolados. Tanto que no decorrer do ano passado somente da Justiça do Trabalho paulista foram recebidas pelo BC 271 mil ordens de bloqueio”, diz Novato.

  • CNJ vai normatizar o sistema
  • São Paulo

O escritório Azevedo Sette Advogados, de São Paulo, representando uma das maiores empresas varejistas do País, conseguiu uma decisão inédita em julgamento realizado perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para uniformização do procedimento de penhora on-line em todo o Brasil. Pela decisão, o CNJ normatizará o sistema de penhora de contas bancárias, pelo sistema denominado “Bacen-Jud”, através da edição de resolução que permitirá o cadastramento de conta corrente única indicada pela empresa interessada.

Segundo informações da assessoria de imprensa do escritório, “a edição da resultará na obrigatoriedade de magistrado respeitar a indicação de uma conta única para a realização da penhora, que hoje, perante a Justiça do Trabalho, não passa de mera faculdade. Em decorrência da decisão do CNJ, “as empresas serão beneficiadas por não mais sofrerem risco de terem várias contas penhoradas ao mesmo tempo, ainda que o processo se refira a uma mesma dívida”. Muitas vezes, na execução de dívida, pelo sistema de penhora on-line, “a empresa acaba tendo todas as suas contas bloqueadas simultaneamente”. Os advogados, no entanto, alertam que “as empresas deverão manter saldo suficiente na conta indicada, ainda que, para tanto, seja necessário criar linha de crédito junto às instituições financeiras”.

Notícia publicada na Gazeta Mercantil, 10 de março de 2008