Empresas de leasing não estão obrigadas a recolher CPMF


Empresas de leasing não estão obrigadas a recolher CPMF


As empresas de leasing são instituições financeiras e, por isso, estão isentas do pagamento de CPMF nas operações de captação de recursos e de aplicação em depósitos financeiros. Este tem sido o entendimento majoritário do Superior Tribunal de Justiça para desobrigar as empresas de arrendamento mercantil de recolher a contribuição reclamada. A Corte tem equiparado o leasing a uma operação financeira e, portanto, estaria incluído dentre as demais operações feitas pelos bancos isentas de CPMF. Ou seja, tem aplicado o princípio da isonomia, com tratamento igual para situações equivalentes.