Empresas de locação de mão-de-obra temporária devem recolher PIS e COFINS sobre a totalidade das receitas auferidas


Empresas de locação de mão-de-obra temporária devem recolher PIS e COFINS sobre a totalidade das receitas auferidas


O STJ decidiu que as empresas prestadoras de serviço de fornecimento de mão de obra temporário devem incluir na base de cálculo das contribuições sociais (PIS e COFINS) a totalidade do preço do serviço prestado, inclusive os encargos trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores contratados. De acordo com a decisão, independentemente do regime normativo aplicável, os valores recebidos a titulo de pagamento de salários e encargos sociais dos trabalhadores temporários não podem ser excluídos da base de calculo desses impostos. (Fonte STJ)