Nos termos do artigo 2.031, do Código Civil, o prazo para adaptação dos atos constitutivos das sociedades, empresários, cooperativas, associações e fundações encerra-se no próximo dia 11 de janeiro. As pessoas e entidades que ainda não fizeram a adaptação devem fazê-lo o mais breve possível, a fim de evitar problemas futuros.
11Dez 2006