Empresas devem ficar atentas à legislação trabalhista e ao visto


Empresas devem ficar atentas à legislação trabalhista e ao visto


Renata Soneghetti

A Constituição autoriza o trabalho de estrangeiros, contanto que as qualificações profissionais legais sejam atendidas. Quando o trabalhador cumpre determinada jornada em uma empresa, tem os mesmos direitos que um trabalhador brasileiro, explicam advogados trabalhistas. Eles alertam que as empresas devem estar atentas para o visto de trabalho, autorizações dos órgãos competentes e apresentação de documentação específica, até estabelecimento de condições especiais no contrato e na rescisão.

A advogada Daniela Santino, do escritório Correia da Silva Advogados Associados, em São Paulo, afirma que é imprescindível que o visto de estadia esteja em ordem. A duração do visto temporário é de dois anos, sendo possível prorrogar esse prazo. A concessão de visto permanente pode ser com restrição temporal, de até cinco anos, ou sem. “É importante lembrar que a empresa deve estar em dia com suas obrigações legais, trabalhistas e fiscais, além de terem que justificar o motivo para a contratação de um estrangeiro para o cargo pretendido”.

O advogado Eduardo Muzzi, do escritório Albino Advogados, em Belo Horizonte, concorda com Daniela. Ele explica que todo o empregado estrangeiro tem que apresentar uma autorização de trabalho por meio de contrato e deve estar com seu visto regularizado: “O estrangeiro deve ter com ele uma carteira Modelo 18, concedida a estrangeiro, em seu país de origem. Nesta, devem constar dados como prazo que pretende ficar no Brasil e as razões pelas quais fez essa opção.

Muzzi acrescenta que, caso o trabalhador estrangeiro venha a ter algum problema com o seu empregador no Brasil, poderá reclamar na Justiça por seus direitos da mesma forma que o brasileiro. “Admitir um empregado sem visto de autorização para trabalho é o mesmo que empregar alguém sem Carteira de Trabalho”, afirma. A lei nacional que regulamenta a contratação de empregados pode ser aplicada também ao trabalho de estrangeiro.

Daniela Santino afirma que as empresas devem consultar uma assessoria jurídica especializada para orientar a contratação ou transferência de um estrangeiro e, assim, evitar problemas, como o cancelamento do visto de trabalho. “A contratação de mão-de-obra estrangeira exige cuidados especiais das empresas brasileiras. Ou seja, todas as formalidades legais normalmente aplicáveis aos trabalhadores brasileiros devem ser cumpridas, como, por exemplo, anotação em carteira e exames médicos. Além disso, a legislação trabalhista estipula cotas para estrangeiros de acordo com o número de nacionais empregados. Para cada contratado de outro país deve haver pelo menos dois brasileiros trabalhando na mesma empresa”.

A advogada faz um alerta com relação à contagem de tempo de trabalho no exterior. Afirma que a soma dos períodos trabalhados fora do país é levada em conta no Brasil, quando o trabalho é para o mesmo grupo de empresas: “A jurisprudência trabalhista considera a transferência de um empregado estrangeiro para o Brasil como se fosse um contrato único e, por isso, os encargos sociais podem tornar -se maiores do que os previstos para a contratação de um brasileiro”.

Segundo a advogada Regina Célia Bisson, do escritório Araújo e Policastro Advogados, em São Paulo, o estrangeiro tem seu direito garantido no Artigo 5º da Constituição Federal (CF). O dispositivo prevê que todos são iguais perante a lei, sem distinção de sexo ou raça, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

A advogada Ana Paula Terra, do escritório Azevedo Sette Advogados, em Belo Horizonte, afirma que, além do Artigo 5º, o trabalhador estrangeiro pode ter seus direitos garantidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). “No artigo 353, os direitos dos brasileiros são equiparados aos do estrangeiro. No Artigo 354, são estabelecidas as restrições, entre as quais a necessidade de uma empresa ter até dois terços de brasileiros em seu quadro de funcionários”.

No entanto, ela entende que certas determinações deveriam ser revistas. “Acredito que as contribuições para o INSS e FGTS oneram uma empresa. A lei deveria ser mais branda, nesse ponto, mesmo porque o estrangeiro está aqui temporariamente”, afirma.

Notícia publicada no Jornal do Commercio Brasil, 17 de abril de 2007