Empresas deverão adotar escrituração contábil digital


Empresas deverão adotar escrituração contábil digital


A Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa 787/07, que determina que a partir de 1º de janeiro de 2008 as pessoas jurídicas sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e tributadas com base no lucro real deverão adotar Escrituração Contábil Digital (ECD). As demais pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real deverão adotar a ECD somente a partir de 1º de janeiro de 2009. Por meio da ECD, as empresas deverão enviar anualmente para análise da RFB os dados constantes no livro Diário, livro Razão e no livro Balancetes Diários e Balanços. A EDC deverá ser transmitida por programa a ser disponibilizado no site da Receita Federal do Brasil. A instrução faculta às demais pessoas jurídicas a adoção da ECD, de acordo com a sua conveniência.