Empresas deverão repor IPI não recolhido


Empresas deverão repor IPI não recolhido


Segundo decidido pelo STF, as empresas que compensaram créditos de IPI de matérias-primas em que incidia a alíquota zero ou eram isentas, deverão pagar para a União os impostos não recolhidos nos últimos cinco anos, período de prescrição do tributo. Prevaleceu no STF o entendimento que a Constituição não admite a compensação no caso de não tributação da matéria-prima. (RE 353.657)