Conforme o disposto no artigo 18, da Circular 464/2013, da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, as sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência complementar e resseguradoras locais deverão encaminhar suas demonstrações financeiras intermediárias à SUSEP até o dia 31 de agosto. (Fonte: Circular 464/2013 da SUSEP)
01Set 2013