Empresas excluídas do simples podem se beneficiar com nova lei


Empresas excluídas do simples podem se beneficiar com nova lei


Alteração na lei do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) em relação ao processo de exclusão de empresas por causa de dívidas tributárias pode beneficiar aquelas excluídas do programa antes da mudança. A Lei n. 11.196/05, que veio converter a Medida Provisória n. 255, a “MP do Bem”, em lei, trouxe, dentre outros dispositivos, mudanças com relação ao processo de exclusão de empresas do Simples, concedendo um prazo de 30 dias para que a empresa quite sua dívida com a Receita Federal.