Empresas não podem abater CSLL do Imposto de Renda


Empresas não podem abater CSLL do Imposto de Renda


Por maioria de votos, os ministros do STF decidiram que as empresas não podem deduzir a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) do cálculo do Imposto de Renda (IR). Ao atender o pleito da União, o STF impediu uma redução de R$ 14,8 bilhões na arrecadação anual, conforme os cálculos da Receita Federal. A decisão foi proferida após a derrota do Governo no julgamento de outra discussão bilionária sobre a inclusão de tributos no cálculo de outros impostos. Em março, os ministros impediram a Receita de exigir o PIS e a Cofins sobre o ICMS e os próprios tributos. Como foi analisada em repercussão geral, a decisão sobre a CSLL servirá de orientação para os juízes e tribunais regionais federais no julgamento de casos semelhantes. (Fonte Fenacon)