Por maioria de votos, os ministros do STF decidiram que as empresas não podem deduzir a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) do cálculo do Imposto de Renda (IR). Ao atender o pleito da União, o STF impediu uma redução de R$ 14,8 bilhões na arrecadação anual, conforme os cálculos da Receita Federal. A decisão foi proferida após a derrota do Governo no julgamento de outra discussão bilionária sobre a inclusão de tributos no cálculo de outros impostos. Em março, os ministros impediram a Receita de exigir o PIS e a Cofins sobre o ICMS e os próprios tributos. Como foi analisada em repercussão geral, a decisão sobre a CSLL servirá de orientação para os juízes e tribunais regionais federais no julgamento de casos semelhantes. (Fonte Fenacon)
13Mai 2013