Empresas não podem utilizar crédito-prêmio do IPI para compensação de crédito tributário


Empresas não podem utilizar crédito-prêmio do IPI para compensação de crédito tributário


A Primeira Seção do STJ decidiu que empresas não podem utilizar o incentivo fiscal denominado crédito-prêmio do IPI, instituído pelo Decreto-Lei 491/1969, para compensação de crédito tributário referente a operações de exportação de produtos manufaturados.

(REsp 541239)