Empresas poderão amortizar dívida consolidada com créditos de precatórios


Empresas poderão amortizar dívida consolidada com créditos de precatórios


A Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicaram a Portaria Conjunta n° 9, de 19 de outubro de 2011, regulamentando a utilização de precatório federal para amortização de dívida consolidada. Ficou estabelecido que as empresas que optaram pelas modalidades de parcelamento previstas na Lei nº 11.941/2009 (Refis da Crise) poderão amortizar o saldo devedor com créditos de precatório de sua titularidade a serem pagos pela União. A decisão administrativa que reconhecer o direito à amortização terá efeitos retroativos à data do requerimento formulado pelo contribuinte, ficando sob condição resolutória de posterior disponibilização financeira do precatório. (Fonte Receita Federal do Brasil)