Empresas que participam do PAT devem se recadastrar


Empresas que participam do PAT devem se recadastrar


De acordo com o disposto na Portaria 34/07, editada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, as pessoas jurídicas fornecedoras e prestadoras de serviços de alimentação coletiva do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), bem como as pessoas jurídicas beneficiárias deste incentivo devem se recadastrar no programa. Para as empresas fornecedoras e prestadoras de serviço, o prazo para recadastramento será de 2 de janeiro até 31 de março de 2008. Já para as empresas beneficiárias do programa, o prazo será de 1º de abril até 31 de julho de 2008.