Empresas recorrem à Justiça contra Banco Santos


Empresas recorrem à Justiça contra Banco Santos


A interdição do Banco Santos no mês passado trouxe conseqüências diretas e indiretas para os clientes da instituição financeira. Tanto que três escritórios de advocacia de São Paulo, por exemplo, anunciaram essa semana a criação de uma parceria para defender os interesses de seus clientes em ações contra a instituição financeira. E as empresas de um modo geral começam a se movimentar com o intuito de ter seus direitos preservados. A saída tem sido recorrer ao Judiciário e as decisões favoráveis às empresas começam a acontecer.

É o caso, por exemplo, da Via Engenharia S/A que por meio do escritório Azevedo Sette Advogados, conseguiu no Primeiro Tribunal de Alçada Civil de São Paulo a antecipação da tutela recursal e suspensão de exigibilidade, além do contrato mútuo existente entre a construtora e o banco. De acordo com informações do escritório, os efeitos de eventual mora e possibilidade de qualquer cobrança por parte do Banco foram cassados.

A demanda decorre de uma operação que a construtora fez com o Banco Santos no valor de R$ 7,5 milhões e garantido por debêntures de empresa do Grupo Santos no mesmo valor. Diante da intervenção, a instituição financeira não aceitou o pagamento pactuado com as debêntures e passou a exigir o pagamento em dinheiro. Agora o Primeiro Tribunal de Alçada Civil decidiu pela suspensão da dívida e qualquer mora.

O advogado Ricardo Azevedo Sette e Rodrigo Badaró de Castro, que representam a construtora, dizem estar confiantes quanto ao êxito na decisão de mérito do recurso e da ação principal, que será interposta e tentará obter decisão favorável para o cumprimento do contrato na forma que foi firmado.
Santa Catarina

Em Santa Catarina, a Justiça decidiu contra as operações casadas do Banco Santos. Neste caso por que a instituição financeira não teria honrado o pagamento de dívida decorrente do resgate de títulos em CDBs adquiridos por uma empresa, vencidos no dia 21 de dezembro. A empresa é representada pelo escritório Martinelli Advocacia Empresarial.
De acordo com informações do escritório, o juízo que analisou a questão deferiu liminar suspendendo os efeitos do contrato para obtenção de linha de crédito. O despacho dispôs que a autora e o requerido (Banco Santos) são, ao mesmo tempo, credores e devedores um do outro.

Existe então, em tese, a figura da compensação, motivo pelo qual deve ser considerada precipitada e até injusta qualquer exigência de desembolso/pagamento contra parte da empresa autora, argumentou o juiz Márcio René Rocha, recorrendo ao artigo 368 do novo Código Civil. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem, considerou.

Matéria publicada no dia 23/12/04 na Gazeta Mercantil