Empresas terão de se adaptar às novas regras para emissão de poluentes


Empresas terão de se adaptar às novas regras para emissão de poluentes


As principais fontes causadoras da poluição atmosférica são provenientes dos processos de obtenção de energia, das atividades industriais e dos transportes.

A Resolução 382 é aplicável aos empreendimentos cujas fontes fixas de poluentes atmosféricos tenham a Licença de Instalação solicitada após a sua publicação. As fontes fixas que estão em funcionamento, terão os seus limites fixados posteriormente pelo órgão ambiental licenciador, podendo acontecer a qualquer tempo ou no momento da renovação da licença.

Segundo o advogado Mauro Cipriano, especialista em meio ambiente do escritório Azevedo Sette Advogados, existe previsão expressa na Resolução, concedendo ao órgão ambiental licenciador a prerrogativa de estabelecer limites de emissão mais restritivos nas áreas onde o gerenciamento da qualidade do ar assim o exigir. “Isto porque a poluição atmosférica está relacionada com as condições topográficas e climáticas que podem determinar a vocação geoeconômica da região”.

O contrário também pode acontecer. Por decisão fundamentada, o órgão ambiental responsável pelo licenciamento poderá estabelecer limites menos restritivos para as fontes fixas de emissões atmosféricas nas modificações passíveis de licenciamento em fontes já instaladas e regularizadas, tais como as resultantes da conversão de caldeiras para o uso de gás, que minimizam os impactos ambientais de fontes projetadas originalmente com outros insumos, particularmente óleo combustível e carvão.

“É provável que a aplicação de medidas de prevenção à poluição contidas na Resolução 382 resulte em modificações nos equipamentos, nos processos ou procedimentos, na reformulação dos produtos, na substituição de matérias-primas e, ainda, no aprimoramento do gerenciamento técnico e administrativo, privilegiando a melhor utilização dos tipos de insumos”, destaca Cipriano.

Para as empresas, a implementação destas ações demanda o desenvolvimento de programas com prioridades, metas e definição das tecnologias aplicáveis, além de uma avaliação econômica e amostragem dos resultados obtidos. “A escolha da melhor opção deverá ser antecedida por um estudo prévio de viabilidade técnica e econômica, bem como avaliação do benefício ambiental decorrente da adoção das medidas apresentadas”, completa o advogado.

A Resolução regulamentou 13 tipos de fontes que emitem poluentes. São eles: caldeira a óleo, caldeira a gás, caldeira movida a bagaço de cana, caldeira movida a energia gerada por madeira, turbinas, refinarias, fábrica de celulose, fábrica de fusão de chumbo, de fusão de vidro, fornos de cimento, fábricas de fertilizantes e siderúrgicas.

Notícia publicada no site Migalhas, 02 de fevereiro de 2007