Enquadramento


Empresa que exerce de maneira exclusiva a atividade rural de florestamento e reflorestamento e utiliza no processo industrial técnica que não modifica a natureza química da madeira nem a transforme em pasta celulósica se enquadra no conceito de agroindústria devendo, por conseguinte, contribuir para a Seguridade Social, sobre a comercialização da produção rural. (Processo de Consulta n. 01/07, DRP Belém, de 19/10/07)