Entendimento sobre incidência e isenção de Imposto de Renda é uniformizado


Entendimento sobre incidência e isenção de Imposto de Renda é uniformizado


Decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça determinou que incide imposto de renda sobre: (i) hora extra, (ii) adicional de 1/3 sobre férias gozadas, (iii) adicional noturno, (iv) complementação temporária de proventos, (v) décimo terceiro salário, (vi) gratificação de produtividade, e (vii) gratificação por liberalidade da empresa, paga por ocasião da extinção do contrato de trabalho. A incidência se dá em face da natureza salarial de tais verbas. Esse é o resultado do julgamento de um recurso apresentado pelo fisco nacional e orienta as duas turmas especializadas em Direito Público sobre o tema. (EREsp 515148)