Equiparação salarial não é devida em caso de substituição


Equiparação salarial não é devida em caso de substituição


O TST decidiu que a equiparação salarial não é devida quando o trabalhador é promovido para substituir um trabalhador que foi demitido. O entendimento que prevaleceu no julgamento foi o de que, nesse caso, inexiste um dos pressupostos para a equiparação salarial, que é a simultaneidade na prestação dos serviços. (RR 673/20044110400-6)