Informamos que a Receita Federal do Brasil por intermédio da Instrução Normativa nº 825, de 21 de fevereiro de 2008, alterou o prazo de entrega da ECD no caso de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação.
O art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 787/07, que instituiu a Escrituração Contábil Digital – ECD foi alterado de forma que o prazo de entrega passou a ser até o último dia útil do mês de junho de 2009, excepcionalmente em relação aos fatos contábeis ocorridos em 2008.
Assim, a Equipe da AS Consultoria Fiscal e Tributária coloca-se à disposição de V.Sas. para esclarecimentos adicionais sobre o assunto.