Escrituração Contábil Digital (Alteração no prazo de entrega nos casos de eventos especiais ocorridos em 2008)


Escrituração Contábil Digital (Alteração no prazo de entrega nos casos de eventos especiais ocorridos em 2008)


Informamos que a Receita Federal do Brasil por intermédio da Instrução Normativa nº 825, de 21 de fevereiro de 2008, alterou o prazo de entrega da ECD no caso de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação.

O art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 787/07, que instituiu a Escrituração Contábil Digital – ECD foi alterado de forma que o prazo de entrega passou a ser até o último dia útil do mês de junho de 2009, excepcionalmente em relação aos fatos contábeis ocorridos em 2008.

Assim, a Equipe da AS Consultoria Fiscal e Tributária coloca-se à disposição de V.Sas. para esclarecimentos adicionais sobre o assunto.