Escrituração Contábil Digital (ECD) – Novas Normas


Escrituração Contábil Digital (ECD) – Novas Normas


Informamos que a Receita Federal do Brasil divulgou, por intermédio da Instrução Normativa nº. 777 publicada no dia 19 de Outubro de 2007, disposições acerca da Escrituração Contábil Digital (ECD), para fins fiscais e previdenciários.

Segundo a Receita Federal, a ECD deverá ser transmitida, pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), instituído pelo Decreto nº. 6.022, de 22 de janeiro de 2007.

Ficam obrigadas a adotar a ECD:

I – em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº. 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do imposto de renda com base no lucro real;

II – em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.
Fica facultada a entrega da ECD às demais pessoas jurídicas não obrigadas aos termos anteriores, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008.

A ECD deverá ser submetida ao Programa
Validador e Assinador (PVA), especificamente desenvolvido para tal fim, a ser disponibilizado no website da RFB e compreenderá a versão digital dos seguintes livros:

I – livro Diário e seus auxiliares, se houver;

II – livro Razão e seus auxiliares, se houver;

III – livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
Vale ressaltar, os livros contábeis emitidos em forma eletrônica deverão ser assinados digitalmente.

A ECD será transmitida anualmente ao SPED até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.

Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.

A Equipe da AS Consultoria Fiscal e Tributária coloca-se à disposição de V.Sas. para esclarecimentos adicionais sobre o assunto.