Especial: novo marco afetará retorno de mineradora, dizem advogados


Especial: novo marco afetará retorno de mineradora, dizem advogados


Natalia Gómez

O novo marco regulatório da mineração, que está sendo desenvolvido pelo Ministério de Minas e Energia (MME), deve causar impacto negativo nos retornos que as mineradoras obterão com seus investimentos na área. Apesar de a proposta oficial não ter sido concluída pelo governo, advogados especializados em direito minerário apontam que, dentre as mudanças a serem colocadas estão prazos mais curtos para o início da exploração de minas e a imposição de limites para as empresas operarem novas minas, ao contrário do modelo atual, que permite a lavra até o esgotamento dos recursos. Outro ponto que deve prejudicar os negócios das mineradoras é a mudança na cobrança da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), espécie de royalty que as mineradoras pagam aos municípios, Estado e União pelo direito de explorar as riquezas minerais.

Além de ampliar as alíquotas, o governo poderá mudar a forma de cobrança, que hoje é feita sobre o faturamento líquido obtido na venda do produto (excluindo transporte, seguros, PIS, Cofins e ICMS), e poderá passar a ser feita sobre o faturamento bruto, aumentando as despesas das companhias. Atualmente, as empresas pagam até 3% de royalties, a depender do tipo de minério. No caso do minério de ferro, a alíquota é de 2%. O setor já fala na possibilidade de uma alta para 4% a 6%, valor que preocupa as empresas.

Recentemente, o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, afirmou que os royalties cobrados hoje da mineração são baixos, e comparou com os do petróleo, que chegam a 10%. “Uma alta como esta pode não ser viável porque tira a competitividade do setor, mas uma alternativa seria aumentar a fiscalização para evitar a evasão”, disse o especialista em direito minerário Affonso Cunha, sócio do escritório TozziniFreire. No tocante aos governos estaduais e municipais, a polêmica dos royalties ficará por conta da distribuição dos recursos.

Atualmente, do total arrecadado pela CFEM, as prefeituras ficam com 65%; Estados e Distrito Federal com 23% e 12% são direcionados para a União. Segundo a advogada Conceição Clemente, sócia do escritório Doria, Jacobina, Rosado e Gondinho Advogados, já se fala na possibilidade de o governo optar pela distribuição dos recursos aos demais Estados do País, em linha com o que foi proposto para o pré-sal. Com isso, os principais estados mineradoras, como Minas Gerais, Pará e Goiás correm o risco de perder parte das suas receitas.

Em declarações recentes, Lobão disse ainda que o fundo social que receberá os recursos obtidos pela União com a exploração do pré-sal também poderá ser complementado com os royalties, por exemplo, cobrados do minério de ferro. A comparação feita entre o setor mineral e o petróleo é questionada pelos advogados por causa das diferenças existentes entre os setores, embora ambos tenham a mesma base constitucional por serem recursos minerais. Apesar de também envolver investimentos elevados, a operação do petróleo tem custos mais baixos do que a de mineração.

Regras para exploração Os prazos de exploração das minas também devem ser alterados para dinamizar o setor. Atualmente, existe um prazo de três anos, renovável por mais três anos, para que as empresas concluam a etapa de pesquisa mineral, mas ele deve ser reduzido, segundo o advogado do Mattos Filho, Oswaldo Dela Torre. Outra possibilidade seria restringir o prazo de exploração da mina, que hoje vai até o esgotamento dos recursos. Para o advogado, a restrição poderia tornar inviáveis alguns projetos de retorno de longo prazo. Uma consequência possível seria um impacto ambiental maior em minas com necessidade de exploração mais rápida. “Não há definição sobre isso, mas acredito que isso só valeria para as novas concessões e não para as que já estão em operação”, disse.

A forma com que as empresas obtém a concessão da lavra é outro ponto que está em estudo pelo Ministério. O formato atual, que dá a prioridade à empresa que pedir o direito primeiro, pode ser substituído por um sistema de licitações. O objetivo é evitar que uma empresa detentora do direito controle uma área mesmo sem ter recursos para explorá-la. Segundo o sócio do escritório Azevedo Sette, Fernando Sette, existe uma especulação neste mercado. “Alguns detentores de títulos esperam um momento mais forte do mercado para transferir seus direitos de exploração”, disse.

Além da licitação, o governo estuda um controle mais regular sobre os projetos de pesquisa apresentados pelas empresas. Segundo Dela Torre, do Mattos Filho, o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) não tem estrutura para acompanhar nem mecanismos legais para exigir o cumprimento da pesquisa mineral. A instituição é uma autarquia federal e deverá ser transformada em agência reguladora com o novo marco regulatório, o que deve garantir maior independência e transparência, na visão dos especialistas.

O mercado espera ainda que o novo marco regulatório inclua mecanismos de incentivo para pequenas e médias mineradoras, que encontram maiores dificuldades para obter financiamentos para pesquisa mineral. Uma das possibilidades prevê que as empresas poderão usar o alvará de pesquisa como garantia para os empréstimos; atualmente, apenas a concessão da lavra (estágio seguinte da atividade) pode ser usado como garantia. Neste caso, o banco poderia transferir o alvará de pesquisa para outra empresa caso a mineradora não cumprisse com as obrigações assumidas.

Como o novo marco regulatório inclui um número muito grande de temas, os advogados acreditam que ele poderá deixar alguns assuntos de fora em um primeiro momento. Questões mais polêmicas, como mineração em terras indígenas e a atuação de estrangeiros em faixa de fronteira, podem fazer parte de projetos de leis posteriores. Segundo se comenta no mercado, o governo poderá permitir a mineração de empresas controladas por estrangeiros nas fronteiras, desde que a empresa se comprometa a beneficiar o minério em território nacional.

Atualmente, os estrangeiros só podem atuar nestas áreas com participação minoritária.
Segundo o ministro Lobão, o novo código para o setor de minérios do País estará concluído até o fim de 2009. O documento deve ser encaminhado à Casa Civil, para então ser discutido com representantes do setor, e depois ser enviado ao Congresso. Desde o surgimento do atual Código Mineral, em 1967, muitas leis foram criadas para o setor e ainda estão em tramitação no Congresso Nacional. O novo marco regulatório deve englobar grande parte dos temas abordados por estas leis.
“Resta ver se o governo vai propor mudanças mais cirúrgicas ou de maior porte”, disse Ana Karina de Souza, do Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados. Entre os advogados, há quem pense que 2009 é um prazo muito curto para o governo, especialmente em meio às discussões sobre o pré-sal.

Matéria publicada na Agência Estado