Estabilidade provisória deve ser mantida mesmo que empresa encerre suas atividades


Estabilidade provisória deve ser mantida mesmo que empresa encerre suas atividades


De acordo com o entendimento manifestado pela 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, o empregado que sofreu acidente de trabalho tem direito à manutenção do seu contrato de trabalho por, no mínimo, 12 meses, ainda que a empresa encerre suas atividades nesse período. No julgamento uma empresa foi condenada ao pagamento de indenização a um empregado que estava de licença quando as atividades foram encerradas. (RO 0102220060570300-5)