Estado não pode restringir emissão de nota fiscal


Estado não pode restringir emissão de nota fiscal


A 8ª Vara de Fazenda de Pública de São Paulo concluiu que a Secretaria de Fazenda de São Paulo não pode diminuir a autorização para impressão de notas fiscais devido a débito de empresa. De acordo com a juíza Simone Leme, a restrição impede o desenvolvimento das atividades econômicas da empresa, sendo inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo e ilícito a autoridade proibir que o contribuinte em débito exerça suas atividades profissionais. (Fonte: Tributário Net)