Estados editam regras para a compensação de débitos com precatórios


Estados editam regras para a compensação de débitos com precatórios


A EC 62/09, que alterou as regras para o pagamento dos precatórios, obriga as Fazendas Públicas a aceitarem seus precatórios como forma de pagamento de dívidas. Referida EC motivou a edição de leis disciplinadoras em onze Estados (Rio de Janeiro, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Ceará, Maranhão, Roraima, Santa Catarina, Alagoas, Rio Grande do Norte, Amazonas e Pará), sendo que algumas leis são anteriores a própria EC, tendo sido elaboradas a partir da interpretação do art. 170 do CTN. No Rio de Janeiro, a compensação da dívida ativa começou a ser feita este ano, com a publicação da Lei 5.647/10. Em São Paulo, há um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa (PL 1.297/09). Há alguns advogados que tentam a compensação com precatórios no Judiciário, mas a maioria dos juízes não tem aceitado enquanto não há lei estadual que a discipline.