Estrangeiro com visto temporário pode utilizar saldo do FGTS para quitação de imóvel


Estrangeiro com visto temporário pode utilizar saldo do FGTS para quitação de imóvel


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu que o estrangeiro com visto temporário possui direito de utilizar o saldo acumulado do FGTS para a quitação de imóvel residencial. No caso concreto, a liberação do fundo havia sido negada sob o argumento de que o estrangeiro com visto temporário não possui autorização legal para fixar residência no país. No julgamento foi destacado que a legislação aplicável não impõe qualquer restrição em função da natureza do visto. (AC 200572000087407)