Estudo de viabilidade de oferta pública poderá ser dispensado pela SRE


Estudo de viabilidade de oferta pública poderá ser dispensado pela SRE


A Comissão de Valores Mobiliários – CVM, por meio da Deliberação CVM 533/08, delegou para a Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) a competência para conceder a dispensa da apresentação do estudo de viabilidade econômico-financeira no âmbito dos pedidos de registro de oferta pública de valores mobiliários. Até a edição da nova deliberação, a dispensa deveria ser autorizada pelo Colegiado da CVM. A apresentação do referido estudo é um dos requisitos para o registro da oferta pública de distribuição de valores mobiliários, conforme previsão do artigo 32, da Instrução CVM 400/03. Um dos objetivos da mudança é acelerar a tramitação dos pedidos de registro de oferta pública de distribuição de valores mobiliários. A dispensa somente poderá ser concedida caso os requisitos previstos na deliberação sejam identificados pela SRE.