Ex-sócio pode responder por dívidas trabalhistas contraídas quando integrava a sociedade


Ex-sócio pode responder por dívidas trabalhistas contraídas quando integrava a sociedade


Em recente decisão da 1ª Turma do TRT/MG, o sócio desligado de sociedade responde por dívidas trabalhistas devidas a funcionário que fazia parte do corpo de empregados da empresa quando referido sócio ainda integrava o quadro societário. O ex-sócio interpôs recurso alegando que, por não mais fazer parte da sociedade há mais de dez anos, não deveria responder pelas dívidas trabalhistas da sociedade. A Turma negou provimento ao recurso considerando que o recorrente integrava a sociedade na época em que o reclamante prestava os serviços. Como todas as tentativas de execução contra a sociedade e os sócios majoritários restaram infrutíferas, a Turma concluiu que o ex-sócio seria o único que poderia responder pelos créditos devidos ao reclamante. (AP 02322-1999-027-03-00-0)