Em julgamento da Seção Especializada em Dissídios Individuais – 1 do TST, foi decidido que, não obstante a Constituição Federal ter consagrado o princípio da ampla liberdade sindical, afastando qualquer interferência do Estado na criação, organização e administração dos sindicatos, o número excessivo de dirigentes sindicais configura abuso de direito, impedindo assim o gozo da estabilidade por tais dirigentes. (ERR 61405519991)
07Set 2006