Exclusão do ICMS e ISSQN da base de cálculo dos PIS e COFINS tem sido admitida pelos TRFs


Exclusão do ICMS e ISSQN da base de cálculo dos PIS e COFINS tem sido admitida pelos TRFs


Não obstante o STF ainda não ter concluído o julgamento do recurso extraordinário que trata da questão envolvendo a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins, a jurisprudência dos Tribunais Regionais Federais tem se consolidado favoravelmente aos contribuintes, no sentido de admitir a exclusão. O TRF da 1ª Região também tem admitido a exclusão do ISSQN da base de cálculo das referidas contribuições. As discussões em torno desse tema foram impulsionadas em razão do resultado parcial do RE 240.785-2, que também é favorável aos contribuintes.