Exigência de apresentação de antecedentes criminais não gera dano moral


Exigência de apresentação de antecedentes criminais não gera dano moral


A exigência de apresentação de certidão de antecedentes criminais no ato de contratação não ofende a honra de empregado que trabalhará com dados sigilosos de empresa cliente de seu empregador. Por isso, não há ato ilícito que obrigue o pagamento de danos morais. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou pedido de indenização feito por um empregado. (Fonte TST)