O Plenário do STF decidiu que é inconstitucional a exigência de arrolamento de bens para a interposição de recurso em processo administrativo. (ADI 1976)
10Abr 2007
O Plenário do STF decidiu que é inconstitucional a exigência de arrolamento de bens para a interposição de recurso em processo administrativo. (ADI 1976)