Exigência de comum acordo para instauração de dissídio coletivo tem repercussão geral segundo o STF


Exigência de comum acordo para instauração de dissídio coletivo tem repercussão geral segundo o STF


O Recurso Extraordinário com Agravo – ARE 679137 teve reconhecimento do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) como de repercussão geral. A discussão é referente à norma constitucional que prevê a necessidade de comum acordo entre as partes como requisito para ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica na Justiça do Trabalho (artigo 114, parágrafo 2º, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional (EC) 45/2004). Para o ministro Marco Aurélio, relator do recurso, cabe ao tribunal apreciar a questão considerando os dispositivos da Constituição Federal, pois há diversas ocorrências que os sindicatos se encontram impedidos de formalizar o dissídio coletivo de natureza econômica devido à ausência de comum acordo entre as partes. Fonte: STF –Supremo Tribunal Federal