Exigência em licitação de produto de fabricação nacional fere a competitividade


Exigência em licitação de produto de fabricação nacional fere a competitividade


Em recente decisão, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE/MG decidiu que restringe a competitividade a inclusão de cláusula em edital de licitação que determine que somente produtos de fabricação nacional poderão ser objeto da compra a ser realizada pela Administração Pública. A decisão foi embasada na regra que determina ser vedada a inclusão no edital de cláusulas que frustrem o caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes. (Denúncia 812.338)