Expectativa frustrada de crédito bancário não gera dano moral


Expectativa frustrada de crédito bancário não gera dano moral


O STJ reformou decisão que havia condenado um banco a pagar indenização por danos morais a um cliente em razão da ruptura de tratativas para a concessão de crédito. O julgamento foi embasado no entendimento de que a não concessão do financiamento, após a análise do crédito do solicitante, não pode ser vista como ato ilícito capaz de ensejar o pagamento de indenização por dano moral, pois não ocorre, nesse caso, nenhum ato que importe em efetiva ofensa à honra objetiva da pessoa jurídica interessada no empréstimo. (Fonte STJ)