Exportação por meio de TRADING é tributada


Exportação por meio de TRADING é tributada


Uma norma publicada no primeiro dia útil do ano pela Receita Federal pode levar contribuintes à Justiça. A Instrução Normativa (IN) nº 1.436 passou a tributar as exportações por meio de tradings, com a inclusão dessas receitas na base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita bruta. A nova norma alterou a base de cálculo da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que passou a ser a receita bruta.
A instrução normativa também trata da tributação das empresas em fase pré-operacional. De acordo com a norma, esses contribuintes, que ainda não auferem receita, devem recolher a contribuição previdenciária pela Lei nº 8.212, de 1991, ou seja, sobre a folha de salários.