Exportadoras ficam isentas do ICMS em São Paulo


Exportadoras ficam isentas do ICMS em São Paulo


As empresas com receita bruta de 80% ou mais decorrente de exportação foram incluídas no Regime Especial Simplificado de Exportação, contido no Decreto 48.957/04, juntamente com as empresas que se encaixavam no Regime aduaneiro especial de entreposto industrial sob controle informatizado (RECOF) e no Regime especial de entreposto aduaneiro na importação e na exportação, na modalidade de regime comum, restrito às operações de industrialização. Isso significa que, a partir de 01.10.05, tais empresas poderão adquirir, sem incidência do ICMS, matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem para serem integrados no processo de fabricação de suas mercadorias.

(Decreto 49.778/04, Estado de São Paulo)