Exportadoras ficam isentas do ICMS


Exportadoras ficam isentas do ICMS


SÃO PAULO, 21 de julho de 2005 – A advogada Maira Furtado Russo, do escritório Azevedo Sette Advogados, explica que com esse decreto, “as empresas com receita bruta de 80% decorrente de exportação, foram incluídas no Regime Especial Simplificado de Exportação, contido no Decreto 48.957/04, juntamente com as empresas que se encaixavam no Regime aduaneiro especial de entreposto industrial sob controle informatizado (Recof) e no Regime especial de entreposto aduaneiro na importação e na exportação, na modalidade de regime comum, restrito às operações de industrialização.

Para Douglas Bernardo Braga, da Martinelli Advocacia Empresarial, essa mudança vai atingir as empresas paulistas que trabalham excepcionalmente com exportação “pelo limite mínimo de 80% da receita bruta”. E acrescenta, “acredito que muitos setores, como o de móveis, por exemplo, serão beneficiados”.

Segundo o advogado do Veirano Advogados, Sérgio Presta, muitos empreendedores poderão abrir empresas de exportação no estado para usufruir dos benefícios previstos no decreto estadual.

Douglas Bernardo Braga lembra ainda que, para se beneficiar com o decreto, as empresas precisam ser devidamente qualificada, por meio de ato Declaratório executivo expedido pela Secretaria da Receita Federal, como empresa preponderantemente exportadora, que possibilite a suspensão do pagamento dos tributos federais. Ou seja, elas precisam requerer junto a Secretaria da Receita sua qualificação.

Vivian Costa – Jornal Gazeta Mercantil em 21/07/2005