Extinção do processo não autoriza o levantamento do depósito judicial


Extinção do processo não autoriza o levantamento do depósito judicial


O STJ decidiu que, em caso de extinção do processo sem julgamento de mérito, o depósito judicial realizado para suspensão da exigibilidade do crédito tributário não pode ser levantado pelo contribuinte, devendo este ser convertido em renda para a Fazenda Pública. (EREsp 215.589)