Falta de fiscalização acarreta na responsabilidade da união por dano ambiental


Falta de fiscalização acarreta na responsabilidade da união por dano ambiental


Em decisão inédita, o STJ decidiu que a União deverá responder solidariamente com uma série de empresas pelos danos que estas causaram ao meio ambiente. No julgamento foi destacado que, em razão da sua omissão em fiscalizar as atividades das empresas, a União deve responder solidariamente pelos danos causados ao meio ambiente. (REsp 647.493)