Falta de publicidade do direito de voto de acionistas detententores de ações preferenciais não anula assembleia


Falta de publicidade do direito de voto de acionistas detententores de ações preferenciais não anula assembleia


A publicidade que se exige para a realização da assembleia geral ordinária em uma sociedade anônima não inclui a divulgação de direitos legalmente expressos, que já devem ser do conhecimento dos acionistas. Esse foi o entendimento aplicado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar provimento a recurso especial interposto por acionistas de uma sociedade que pleiteavam em juízo a anulação de uma assembleia. (Fonte: STJ)