Falta de registro de imóvel não permite presunção de propriedade estatal


Falta de registro de imóvel não permite presunção de propriedade estatal


De acordo com recente decisão do STJ, a ausência de transcrição no ofício imobiliário não induz a presunção de que os imóveis se incluem no rol das terras públicas. Em caso de discussão sobre a propriedade dos imóveis, cabe ao Estado comprovar essa condição, não havendo presunção da sua propriedade pela ausência de transcrições no registro imobiliário. (Fonte STJ)